Para informações sobre valores de tratamento odontológico, há necessidade de uma consulta com avaliação clínica. Assim, podem ser propostos e discutidos planos de tratamentos e valores, bem como modalidades de pagamento.
"CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICO
SEÇÃO I
DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE
Artigo 34 - Constitui infração ética:
I - Anunciar preços e modalidade de pagamento;
V- Dar consulta, diagnóstico ou prescrição de tratamento por meio de qualquer veículo de comunicação de massa, bem como permitir que sua participação na divulgação de assuntos odontológicos deixe de ter caráter exclusivo de esclarecimento e educação da coletividade."